Justiça condena ex-presidente da Funai a 10 anos de prisão

Últimas atualizações em 16/10/2025 – 14:46 Por Gazeta do Povo | Feed


A 2ª Vara Federal Criminal em Manaus (AM) condenou o ex-presidente da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) Marcelo Augusto Xavier da Silva a 10 anos de prisão, pelo crime de denunciação caluniosa. A decisão é dessa quarta-feira (15). A defesa alega que não há provas, e que irá recorrer da decisão (veja a nota na íntegra ao final).

O Ministério Público Federal acusou Xavier de perseguir servidores e lideranças indígenas durante sua gestão, de 2019 a 2022. O juiz do caso, Thadeu José Piragibe Afonso, entendeu que o então presidente atuou para “pressionar e intimidar” os servidores a aprovar um licenciamento ambiental. O projeto em questão buscava a instalação de uma linha de transmissão de energia entre Manaus e Boa Vista.

A tipificação como denunciação caluniosa ocorre porque, de acordo com a acusação, Xavier teria pedido à Polícia Federal investigação contra servidores da pasta. O magistrado entendeu que a solicitação do inquérito teria como objetivo “retaliar e pressionar seus subordinados a tocar para frente o licenciamento da obra.”

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O que diz a defesa do ex-presidente da Funai

A defesa de Marcelo Xavier emitiu nota após a condenação:

“A defesa recebe a decisão da 2ª Vara Federal Criminal do Amazonas com perplexidade e indignação, porquanto, durante a instrução do feito, demonstrou-se que todos os atos do senhor Marcelo Xavier, no cargo de Presidente da FUNAI, basearam-se em estrito cumprimento do exercício legal.
De qualquer sorte, declara que confia nas instituições do país e no judiciário e que irá recorrer do decisório, porquanto, tem convicção de que a fundamentação utilizada pelo juízo de primeiro grau carece de elementos mínimos para a condenação.
Sinteticamente, pode-se afirmar com convicção que NÃO há prova nos autos quanto a alegação de instrumentalização da Polícia Federal e Ministério Público para fins de pressionar ou perseguir servidores, lideranças indígenas e afins.
Como dito, todos os atos do senhor Marcelo deram-se em estrito cumprimento do exercício legal da Presidência da FUNAI e visavam resguardar os interesses dos Waimiri-Atroari. O juízo de primeiro grau utiliza-se de ofício administrativo expedido pela FUNAI para fundamentar a condenação por Denunciação Caluniosa, contudo, da simples leitura do ofício, percebe-se que a FUNAI questiona como se dará a administração da indenização milionária a ser recebida pela comunidade indígena, tendo em vista o apontado elo familiar de servidora da FUNAI com administradores da Associação Comunidade Waimiri Atroari (ACWA), a qual seria beneficiária da milionária compensação ambiental.
Dessa forma, declara que irá recorrer do decisório e que acredita e lutará até o fim pela reforma total da sentença, demonstrando, assim, sua total inocência.”

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