O ataque às pensões de ex-combatentes da 2ª Grande Guerra

Últimas atualizações em 26/09/2025 – 03:17 Por Gazeta do Povo | Feed


Os ex-combatentes da Força Expedicionária Brasileira na Itália (FEB) prestaram grande serviço à Pátria, mas deixaram pensões que até hoje geram disputas entre viúvas, companheiras e filhas solteiras. Em agosto deste ano, por exemplo, o TCU considerou ilegais atos de pensão militar em favor de Dolores Aula, Márcia Villa e Mariza Pereira, mas dispensou o ressarcimento das quantias indevidamente recebidas, por terem sido recebidas “de boa-fé”.

O coronel Edward Pereira foi transferido para a reserva remunerada, em 1966, por ter atuado em “zona de guerra”. Seu título de inatividade, porém, foi alterado para vincular seus proventos ao soldo de general de brigada. “Assim, apresentam-se ilegais tanto a alteração da reforma do militar quanto, por repercussão, a pensão concedida à sua filha, Mariza Pereira”, decidiu o TCU.

O também ex-combatente Antônio Villa distribuiu a pensão entre as filhas Dolores e Márcia. Mas o tribunal apurou que Dolores consta como coproprietária de imóvel rural destinado à pecuária e é beneficiária de aposentadoria por idade pelo Regime Geral de Previdência. Já Márcia é coproprietária de imóvel semelhante e aposentada como auditora fiscal federal do Ministério da Agricultura. “Portanto, ambas dispõem de meios próprios de subsistência e já recebem recursos dos cofres públicos, o que as desqualificaria para o amparo excepcional”, concluiu o TCU.

Pensões da Guerra do Paraguai e do Acre

Em 2014, o TCU determinou ao Ministério da Defesa que, além das projeções atuariais previstas na Lei das Pensões Militares, elaborasse avaliação atuarial dos benefícios decorrentes de pensões especiais de veteranos das campanhas do Uruguai e Paraguai, da chamada “Lei das Sete Pragas”, do Montepio Militar, de ex-combatentes e outras similares. O objetivo é contabilizar despesas continuadas que impactam o Tesouro Nacional a longo prazo.

Pela Lei 5.315/1967, considera-se ex-combatente quem participou efetivamente de operações bélicas na Segunda Guerra Mundial, como integrante do Exército, da Força Expedicionária, da Força Aérea, da Marinha de Guerra ou da Marinha Mercante, desde que tenha sido licenciado e retornado definitivamente à vida civil.

Já a Lei 3.765/1960 garante que veteranos das campanhas do Uruguai e do Paraguai, suas viúvas e filhas, bem como os da Revolução Acreana, recebam pensão especial correspondente à deixada por um 2º sargento.

Tudo de “boa-fé”, diz TCU

Em 2015, o TCU considerou ilegal a pensão especial deixada pelo ex-combatente Wanderly Bodart, mas dispensou o ressarcimento dos valores pagos “de boa-fé” até então. O caso tratava da reversão do benefício para a viúva, Magnólia Simões Bodart, e a companheira, Eunice Ferreira França.

O tribunal admite a concessão simultânea de pensão militar à viúva e à companheira desde que: (1) o instituidor estivesse separado de fato do cônjuge na data do falecimento; (2) não houvesse sentença judicial afastando a presunção de dependência econômica da viúva; e (3) a união estável da companheira fosse reconhecida judicialmente. “A documentação enviada pela Primeira Região Militar não comprova os requisitos (2) e (3), sendo ilegal a concessão concomitante da pensão. Assim, deverá ser emitido novo ato revertendo o total da pensão à viúva”, decidiu o TCU.

“Decisão judicial legítima, posteriormente revogada”

O TCU abriu Tomada de Contas Especial contra Walquíria Guimarães, em razão do recebimento de pensão militar de abril de 2008 a setembro de 2019, ao qual não teria direito. O benefício foi concedido com base em decisão judicial provisória, depois revogada, e resultou em prejuízo de R$ 812 mil ao erário.

O Ministério Público do TCU, porém, divergiu: “Não há pessoa a ser responsabilizada pelo prejuízo. Embora Walquíria Guimarães tenha sido beneficiada, os valores foram pagos com base em decisão judicial legítima, ainda que posteriormente revogada. A beneficiária não agiu de má-fé, apenas cumpriu uma decisão judicial favorável”.

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