PEC da Imunidade: Câmara aprova votação secreta

Últimas atualizações em 17/09/2025 – 15:23 Por Gazeta do Povo | Feed


Após ter sido retirada do texto principal na terça-feira (16), a previsão de votação secreta nas duas Casas do Congresso para autorizar processos criminais contra parlamentares foi reincorporada à PEC da Imunidade. A inclusão ocorreu nesta quarta-feira (17), com a autorização do presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), que permitiu o retorno do dispositivo à pauta de votação. Foram 314 favoráveis e 168 contrários. Agora, a PEC seguirá para o Senado Federal.

Os deputados também aprovaram a inclusão de presidentes de partidos políticos no foro privilegiado. A prerrogativa garante a essas autoridades o direito de serem julgadas diretamente pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em casos criminais, sem passar pela Justiça comum de primeira instância.

O relator da PEC 3/21, deputado Claudio Cajado (PP-BA), pediu a inclusão da permissão da votação secreta porque disse que na votação de terça-feira (16), quando o mecanismo foi derrubado, deputados estariam dormindo.

“Essa votação de ontem não representou o amplo posicionamento do Plenário, pois transcorreu após a meia-noite. Muitos deputados me procuraram dizendo que estavam dormindo”, comentou Claudio Cajado.

O que diz a emenda à PEC 3/21

A emenda determina que prisões em flagrante de parlamentares só permanecem se a maioria absoluta da Casa concordar, em decisão célere. Também restringe ações da primeira instância, impedindo bloqueio de bens de deputados ou senadores em exercício.

Só o Supremo ficaria autorizado a impor medidas cautelares a congressistas durante o mandato. Outro destaque é o foro privilegiado para presidentes nacionais de partidos com representação, como Valdemar Costa Neto, Antonio Rueda, Edinho Silva e Carlos Lupi, que atualmente enfrentam processos nos tribunais de primeira instância por não terem mandato.

Sobre a votação secreta, a proposta estabelece que ela será utilizada em duas situações distintas envolvendo parlamentares. Primeiro, quando o STF solicitar licença para processar criminalmente um deputado ou senador, a respectiva Casa Legislativa deverá deliberar por votação secreta da maioria absoluta de seus membros em até 90 dias.

Segundo, nos casos de prisão em flagrante por crime inafiançável, os autos serão remetidos em 24 horas à Casa respectiva, que decidirá sobre a manutenção da prisão e autorização para formação de culpa também por voto secreto da maioria de seus membros.

O argumento do relator da PEC da Imunidade é que o mecanismo da votação secreta protegerá os parlamentares de eventuais pressões externas durante essas deliberações, permitindo que votem conforme suas convicções sobre a necessidade de autorizar ou não o prosseguimento de ações penais contra colegas congressistas.

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