STF determina perda do mandato de Ramagem na Câmara

Últimas atualizações em 12/09/2025 – 01:59 Por Gazeta do Povo | Feed


A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta quinta-feira (11) a perda do mandato do deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin). Ele foi condenado a 16 anos, 1 mês e 15 dias de prisão por suposta tentativa de golpe de Estado.

O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, aplicou ao parlamentar o mesmo entendimento utilizado na condenação da também deputada federal Carla Zambelli (PL-SP). O ministro apontou que Ramagem perderá o mandato por faltas, pois a sentença prevê o cumprimento da pena inicialmente em regime fechado.

“Isso não é bom para a democracia. Não é bom o fato de declarar a perda do mandato, mas pior são os motivos pelos quais esse mandato está sendo declarado encerrado”, afirmou o relator ao anunciar a punição.

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Moraes destacou que, quando o parlamentar se ausenta por mais de 120 dias, a Constituição determina que a cassação deve ser declarada pela Mesa Diretora da Câmara, sem deliberação no plenário. Contudo, a perda do mandato de Ramagem tem o potencial de abrir uma nova crise entre a Corte e o Legislativo.

Em caso de condenação criminal, o artigo 55 da Constituição estabelece que a cassação deve ser aprovada por maioria absoluta de votos na Câmara, após o trânsito em julgado da ação, ou seja, quando não existir mais possibilidade de recurso. Com isso, seriam necessários 257 votos no plenário da Casa.

No último dia 9 de junho, o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), chegou a dizer que a Mesa Diretora cumpriria a ordem da Primeira Turma em relação a Zambelli. Um dia depois, Motta recuou e anunciou que a perda do mandato da deputada será analisada pelo plenário.

Zambelli está presa na Itália desde o dia 29 de julho e aguarda a decisão do país europeu sobre o pedido de extradição apresentado pelo governo brasileiro. Em maio, a Primeira Turma do STF condenou a parlamentar a 10 anos de prisão, perda de mandato e pagamento de multa no valor de R$ 2 milhões pela invasão do sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), realizada em 2023.

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