Eduardo Bolsonaro afirma que está impedido de votar na Câmara

Últimas atualizações em 05/09/2025 – 03:49 Por Gazeta do Povo | Feed


Após ser alvo de críticas por “faltas”, o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) afirmou que está “sendo impedido de votar” nas sessões da Câmara. O deputado está nos Estados Unidos desde fevereiro deste ano. Entre março e julho, o deputado se licenciou do cargo.

Desde que a licença de Eduardo terminou, em 20 de julho de 2025, ocorreram seis sessões semipresenciais (com possibilidade de participação remota via aplicativo). Porém, o deputado não registrou presença em nenhuma dessas sessões.

Com o fim da licença, o deputado solicitou autorização à Câmara para exercer o mandato à distância, alegando estar sofrendo perseguições políticas e citando como precedente o regime remoto adotado na pandemia.

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou, no entanto, que não pretende alterar o regimento interno da Casa para autorizar que o deputado Eduardo Bolsonaro possa exercer o mandato de forma remota. “Não há previsibilidade para o exercício do mandato à distância pelo nosso regimento. Isso seria uma excepcionalidade, o que não se justifica para o momento”, disse Motta em entrevista ao portal Metrópoles no início de agosto.

A Gazeta do Povo buscou contato com a assessoria de imprensa da Câmara dos Deputados, para saber se há algum impedimento para que o deputado vote remotamente e qual seria o motivo, mas não recebeu retorno até o fechamento da matéria. 

Desde o começo de 2025, o deputado Eduardo Bolsonaro acumula 13 dias de presença e 17 ausências não justificadas, o que corresponde a mais da metade das sessões realizadas no ano. De acordo com a Constituição, um deputado que falta a um terço das sessões ordinárias em um ano pode perder o mandato.

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Apesar das faltas, no dia 27 de agosto, o deputado participou remotamente de uma audiência pública da Câmara dos Deputados. A participação ocorreu durante uma reunião da subcomissão que apura violações de direitos de condenados nos atos de 8 de janeiro.

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