Senado aprova fim da fiança em crimes de pedofilia

Últimas atualizações em 28/08/2025 – 10:12 Por Gazeta do Povo | Feed


A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (27), projeto que elimina a fiança em crimes de pedofilia. A matéria seguirá para a Câmara dos Deputados, salvo recurso para votação no plenário do Senado.

De autoria de Carlos Viana (Podemos-MG), o projeto recebeu parecer favorável do relator Marcio Bittar (PL-AC), que chamou o crime de “abuso covarde”.

“Além disso, em sua grande parte, é praticado por adultos que têm contato mais próximo com o jovem ou vulnerável, como pais, tutores, cuidadores (babás), professores, entre outros, o que intensifica a gravidade dessa conduta”, afirmou Marcio Bittar.

O texto define como inafiançáveis crimes como:

  • corrupção de menores;
  • satisfação de lascívia com criança ou adolescente;
  • favorecimento da prostituição infantil;
  • divulgação de cena de estupro contra vulnerável;
  • e pornografia infantil em todas as formas.

Proposta sobre pedofilia segue para a Câmara, alterando CPP e ECA

A proposta altera o Código de Processo Penal (CPP) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Seis crimes previstos no ECA também não terão fiança:

  • produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente;
  • vender ou expor à venda fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente;
  • oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente;
  • adquirir, possuir ou armazenar fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente;
  • simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual; e
  • aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, criança com o fim de com ela praticar ato libidinoso.

Além disso, o projeto inclui peculato, inserção de dados falsos em sistemas e corrupção ativa e passiva como crimes hediondos. “Todo crime sexual contra criança, adolescente ou vulnerável deve ser considerado inafiançável. O autor deve permanecer preso durante o julgamento”, afirmou Bittar.

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