STF valida lei que divulga nomes de devedores contumazes

Últimas atualizações em 26/08/2025 – 16:01 Por Gazeta do Povo | Feed

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para autorizar a divulgação dos nomes de contribuintes devedores contumazes de Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no Rio Grande do Sul. A decisão é prevista no Regime Especial de Fiscalização (REF), instituído pela Lei 13.711/2011.

A validação ocorreu em plenário virtual, com o voto do relator, ministro Kassio Nunes Marques. Ele considerou a medida constitucional e julgou improcedentes os pedidos do extinto Partido Social Liberal (PSL) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4854.

Além do estado gaúcho, Amazonas, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rio de Janeiro, Rondônia, São Paulo e Sergipe foram admitidos como parte interessada. Conforme o governo gaúcho, outros estados adotam medidas semelhantes para lidar com devedores contumazes. No entanto, não há dados consolidados disponíveis que permitam comparar os resultados dessas iniciativas com os do Rio Grande do Sul.

O PSL questionou a legislação do Rio Grande do Sul e o Decreto 48.494/2011 e argumentou que o REF seria uma forma de coerção para a cobrança de tributos, violando princípios constitucionais como a liberdade de trabalho, o livre comércio e a igualdade tributária. Além disso, indagou a competência da lei ordinária para instituir o regime e o poder do decreto estadual para regulamentá-lo.

Excepcionalidade da medida de devedores contumazes é destacada pelo RS

De acordo com informações da Receita Estadual do Rio Grande do Sul, os contribuintes incluídos no REF representam cerca de 0,5% do total de devedores do estado, mas concentram uma dívida superior a R$ 3,7 bilhões. Considerando que a dívida total de ICMS é de R$ 53 bilhões, esse grupo concentra aproximadamente 7% do total.

Para o governo estadual, esses números evidenciam o perfil contumaz desses contribuintes, cuja inadimplência recorrente justifica a adoção de medidas especiais de fiscalização e controle. Em 2024, a arrecadação com o imposto foi de cerca de R$ 50 bilhões no Rio Grande do Sul.

Ou seja, o montante devido supera o total arrecadado em um ano. Segundo o estado, isso evidencia o caráter excepcional da medida, destinada especificamente a casos graves e crônicos de inadimplência, quando todas as tentativas ordinárias e amigáveis de regularização já foram esgotadas sem sucesso.

Entre os setores com maior volume de dívida de ICMS estão:

  • calçados e vestuário
  • metalomecânico e
  • supermercados.

As informações foram repassadas pela Receita Estadual do Rio Grande do Sul à reportagem da Gazeta do Povo. Cerca de 1,2 mil contribuintes estão classificados como devedores contumazes no Rio Grande do Sul. Caso não regularizem a situação, poderão ser incluídos no REF. Conforme o governo, a decisão do STF não altera esse número, já que o regime estava em aplicação segundo a legislação estadual.

Em média, os devedores contumazes deixam de recolher cerca de R$ 250 milhões por ano. Em 2024, empresas notificadas pela condição de contumácia apresentaram aumento de arrecadação de R$ 17,2 milhões, e aquelas notificadas sobre inclusão no REF, de R$ 3,1 milhões.

Lista do Registro Especial de Fiscalização é pública

A relação de empresas incluídas no REF está disponível no site da Receita Estadual e é pública. A lista contém identificação das empresas, número e data do ato declaratório, além dos incisos do art. 4º do Decreto 48.494, que definem as medidas às quais as empresas ficam submetidas.

Conforme a Receita Estadual do Rio Grande do Sul, a divulgação é importante para fornecedores e clientes, que podem precisar adotar procedimentos específicos, como atenção à forma de creditamento do ICMS, evitando questionamentos futuros pela fiscalização.

Critérios para inclusão no REF

  • Deixar de recolher débitos declarados em GIA (Guia de Informação e Apuração do ICMS) em oito dos últimos 12 meses.
  • Ter créditos tributários inscritos como Dívida Ativa acima de R$ 500 mil, relativos a ICMS não declarado em GIA, em oito dos últimos 12 meses.
  • Possuir créditos inscritos em Dívida Ativa que ultrapassam 30% do patrimônio ou 25% do faturamento anual declarado em GIA.

A listagem pública inclui apenas os contribuintes efetivamente submetidos ao REF, não abrangendo todos os devedores contumazes.

STF reforça que medidas visam regularização, não sanção

No voto proferido sobre a matéria no STF, o ministro Nunes Marques rebateu os argumentos do PSL. Ele destacou que as medidas do REF não se confundem com a normatização de aspectos essenciais de um tributo, que exigiria uma lei complementar. O relator afirmou que a fiscalização e a cobrança de um crédito tributário não se encaixam no que a Constituição reserva à lei complementar.

O voto do relator enfatizou que o REF visa induzir comportamentos positivos do contribuinte para otimizar a arrecadação e a fiscalização. A decisão ressaltou que a inadimplência contumaz de empresas desequilibra “artificial e ilicitamente” as condições de livre concorrência, uma vez que o pagamento de impostos é um custo inerente a qualquer negócio.

Citando precedentes do próprio STF, Nunes Marques reforçou que a imposição de um regime fiscal diferenciado não configura uma “sanção política”, desde que não inviabilize a atividade empresarial do contribuinte. O entendimento foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, Dias Toffoli, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Luiz Fux, André Mendonça e Luís Roberto Barroso.

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