Gilmar Mendes diverge e barra repasse de dados ao COAF
Últimas atualizações em 25/08/2025 – 22:20 Por Gazeta do Povo | Feed
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), divergiu do colega Alexandre de Moraes ao decidir que o Ministério Público e autoridades policiais não podem obter diretamente dados do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) sem autorização judicial prévia. A decisão, proferida nesta segunda-feira (25), confirma o entendimento da Segunda Turma do STF, que exige aval do Judiciário para o compartilhamento de informações sigilosas.
Moraes havia concedido uma liminar autorizando a requisição direta de relatórios pela persecução penal, com base na jurisprudência da Primeira Turma, que flexibiliza o acesso a esses dados. A divergência entre os ministros evidencia a falta de consenso no STF sobre o tema, que deverá ser analisado pelo plenário em data ainda não definida.
A determinação de Gilmar Mendes valerá para os casos sob sua relatoria. Ele argumentou que decisões anteriores do STF não autorizam o fornecimento ativo dos Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) do Coaf às autoridades investigativas sem controle judicial. Segundo o ministro, o Tema 990 do STF, frequentemente invocado, trata apenas do compartilhamento espontâneo de dados entre órgãos de controle, não da requisição ativa pelo Ministério Público ou polícia.
“Reputo que, enquanto não houver uniformização da questão pelo plenário desta Corte, deve prevalecer a orientação exarada pela Segunda Turma, que se ampara não só na Constituição, mas também em diversas passagens do acórdão proferido no julgamento do Tema 990 da repercussão geral”, afirmou Mendes em sua decisão.
O ministro destacou que o acesso a informações financeiras protegidas exige “padrões rigorosos de análise e controle”, em respeito à cláusula de reserva de jurisdição prevista na Constituição Federal. Para ele, requisições feitas antes da instauração formal de investigação e sem autorização judicial configuram “pescaria probatória”, prática vedada pelo ordenamento jurídico.
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