Senado Federal analisa PEC que retira precatórios da regra fiscal

Últimas atualizações em 20/08/2025 – 05:00 Por Gazeta do Povo | Feed

Está na pauta desta quarta-feira (20) do Senado a análise da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/2023. Caso seja aprovada, poderá ser promulgada em seguida pelo Congresso. A medida, que passou pela Câmara dos Deputados e já foi aprovada em primeiro turno pelos senadores, reduz os juros devidos pelo Estado a seus credores, retira os precatórios das metas do arcabouço fiscal da União e permite que estados e municípios parcelem e adiem o pagamento dessas dívidas de forma praticamente indefinida – o que a levou a ser apelidada de “PEC do calote”, a exemplo do que ocorreu com emendas semelhantes do passado.

No âmbito federal, o objetivo central da PEC 66/2023 é afastar grande parte desses dispêndios das regras fiscais vigentes, o que, na prática, abriria espaço para outros gastos no Orçamento da União e reduziria a possibilidade de um colapso nas contas públicas.

A aprovação da PEC 66/2023 necessita apenas da votação em segundo turno no Senado Federal e da subsequente promulgação pelo Congresso, já que emendas constitucionais não dependem de sanção presidencial para entrar em vigor.

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Exclusão de precatórios da meta fiscal traz alívio para o governo

Uma das principais alterações propostas pela PEC 66/2023 é a exclusão dos precatórios federais do limite de gastos do arcabouço fiscal a partir de 2026. Precatórios são dívidas do governo, reconhecidas definitivamente pela Justiça, devidas a empresas ou pessoas.

O arcabouço fiscal limita o aumento das despesas governamentais a 2,5% ao ano em termos reais, descontada a inflação. Com a aprovação da PEC, o pagamento dos precatórios deixaria de ser contabilizado dentro desse teto de despesas.

PEC prevê inclusão progressiva de precatórios na meta de resultado primário

Além de serem excluídos do limite de gastos, grande parte dos precatórios federais também ficará de fora da meta de resultado primário do arcabouço fiscal. A meta para 2025, por exemplo, é de resultado zero, com tolerância de 0,25% do PIB, e para 2026, de superávit de 0,25% do PIB, com a mesma tolerância.

A partir de 2027, a PEC 66/2023 prevê que os precatórios federais voltem a ser contabilizados na meta do resultado primário, mas de forma gradual, com a incorporação de 10% do gasto a cada ano.

Isso contrasta com o cenário anterior à proposta, no qual, por uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2023, 100% do dispêndio retornaria à contabilidade a partir de 2027. Essa reinclusão “conta-gotas” representa um alívio significativo para o governo no curto prazo.

PEC dos precatórios pode evitar apagão do governo

Outra mudança importante para os precatórios diz respeito à sua correção monetária. A PEC 66/2023 altera a regra de correção que havia sido estabelecida pela Emenda Constitucional (EC) 113, passando de correção pela Selic para uma atualização anual de IPCA + 2%. A nova fórmula vale tanto para a União quanto para estados e municípios.

O governo federal espera, com essas medidas, evitar o “apagão orçamentário” que era estimado para 2027. As projeções indicavam que, a partir daquele ano, o volume de precatórios, somado ao crescimento dos gastos obrigatórios e discricionários, poderia comprometer a capacidade operacional do governo, dificultando o cumprimento de pisos constitucionais em áreas como educação e saúde.

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PEC 66 também traz benefícios para estados e municípios

A PEC 66/2023 não beneficia apenas o governo federal. A proposta também confere benesses a estados e municípios.

Para os entes subnacionais, a proposta estabelece um percentual máximo da receita que pode ser destinado ao pagamento de precatórios, o que, na prática, posterga os pagamentos de forma indefinida. Esse percentual pode variar de 1% a 5%, de acordo com o tamanho das dívidas.

Além disso, a PEC 66/2023 prevê condições facilitadas para a renegociação de dívidas de estados e municípios com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Revisões sobre pagamentos de precatórios vêm de 2021

A discussão sobre os precatórios federais ganhou um novo capítulo com a PEC 66/2023, mas tem sua origem em mudanças anteriores, que começaram em 2021. Naquele ano, as Emendas Constitucionais 113 e 114 alteraram a forma de pagamento dessas dívidas.

A EC 113 criou um teto anual para o pagamento de precatórios federais, limitando o valor a ser quitado por ano e empurrando o restante da dívida para os exercícios seguintes, o que gerou um acúmulo crescente. Essa emenda também estabeleceu que a atualização monetária das dívidas passaria a ser feita pela Selic.

Já a EC 114 alterou a ordem de pagamento, priorizando os de menor valor e os de natureza alimentícia, e criou a possibilidade de acordo com deságio para recebimento antecipado, além de ampliar as hipóteses de parcelamento para grandes valores.

Supremo julgou que teto para pagamentos de precatórios é inconstitucional

Em maio de 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) interveio, declarando o teto para o pagamento de precatórios inconstitucional. A Corte entendeu que a restrição violava direitos individuais e o princípio de que as sentenças judiciais devem ser cumpridas integralmente. O STF autorizou o governo a regularizar os pagamentos que estavam retidos, permitindo que a quitação fosse feita fora dos limites fiscais até 2026.

A decisão do STF previa que, a partir de 2027, os precatórios voltariam a ser pagos dentro da meta. É exatamente essa reincorporação integral que a PEC 66/2023 busca modificar, inscrevendo na Constituição que os pagamentos continuarão fora do limite de gastos do arcabouço fiscal e que a reinclusão na meta de resultado primário será gradual.

Os precatórios quitados após a decisão do STF em 2023, incluindo os atrasados de 2022, os de 2023 e parte dos de 2024, foram pagos fora dos limites de despesas do antigo teto de gastos e do novo arcabouço fiscal, por meio da emissão de dívida pública. Em junho, a dívida pública bruta do país alcançou 76,6% do PIB.

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