Justiça manda PL remover vídeo que associa petistas a usuários de droga
Últimas atualizações em 19/08/2025 – 03:42 Por Gazeta do Povo | Feed
A Justiça do Distrito Federal deferiu um pedido do Partido dos Trabalhadores (PT) e determinou que o Partido Liberal (PL) retire do ar um vídeo gerado por inteligência artificial que compara petistas a usuários de drogas e os associava a práticas ilícitas. O juiz Carlos Eduardo Batista dos Santos, da 2ª Vara Cível de Brasília, concluiu que o conteúdo configurava “abuso da liberdade de expressão” e trazia risco de dano à imagem do PT.
Ao final da decisão, o magistrado declarou seu “lamento como cidadão” e classificou o conteúdo produzido pelo PL como algo “grotesto”. A decisão foi assinada no último dia 13. Até o início da noite desta segunda-feira (18), o conteúdo continuava no ar.
“Por fim, peço vênia para externar o meu lamento como cidadão, ao constatar que um Partido Político de alta expressão nacional, aclamado por parcela significativa da população brasileira e e que possui em suas fileiras um ex-Presidente da República, tenha sido capaz de, em 40 (quarenta) segundos de vídeo, produzir algo tão grotesco e despido de qualquer propósito construtivo de cidadania”, afirmou Santos.
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Em nota, o PT destacou que a postagem do PL trata-se de “fake news” para atacar petistas e que a decisão “reconheceu abuso da liberdade de expressão e risco de dano à imagem do partido”. A Gazeta do Povo entrou em contato com o PL, mas ainda não obteve retorno. O espaço segue aberto para manifestações.
O PT moveu a ação contra o Partido Liberal e a Meta, responsável pelo Instagram. Publicado no dia 12 de julho, o vídeo simulava entrevistas fictícias com indivíduos cujas fisionomias e falas foram criadas por inteligência artificial. Para dar uma aparência de veracidade, foram inseridos nomes fictícios como “Fábio Oliveira”, “Júlia Teixeira” e “Márcio Gomes”.
Os personagens relatam como deixaram de ser “viciados em PT”, fazendo uma comparação com usuários de substâncias entorpecentes. O PL identificou o vídeo como uma “esquete feita por IA”, acompanhada da seguinte legenda: “Chega de defender quem só destrói o Brasil! A verdade liberta. O país está em colapso. A CULPA É DO LULA. *Este conteúdo é uma sátira. Para caso real de dependência química, busque ajuda pelo 132”.
Os personagens criados para a peça do PL diziam:
“Fui usuário de PT por 10 anos. Estou há seis meses limpo. É complicado. O petismo acaba com a vida das pessoas”.
“Você começa falando coisas como ele, não, não passarão. Aí quando você vê, você tá defendendo aborto, legalização de drogas”.
“Eu já fui viciada em tigrinho, em cigarro, mas o pior foi o vício em PT. Ficava apoiando falar todes, ficava apoiando aumento de imposto para população”.
“Eu defendi o MST, eu defendia bandido como vítima da sociedade e daí para pior. Mas com PL e o capitão, eu comecei a ver as coisas com mais clareza e tô largando essa droga, graças a Deus.
“Tá na hora de parar de ficar defendendo corrupção, aumento do IOF, roubo da aposentadoria de idosos. Largue essa porcaria e venha com PL que acredita e luta pelos valores que o brasileiro defende”.
O PT alegou que o vídeo induzia os usuários a erro quanto à sua veracidade, dada a aparência realista dos depoimentos. A publicação alcançou ampla repercussão, com cerca de 90 mil visualizações em três dias e veiculada em um perfil com mais de um milhão de seguidores.
Para o PT, a veiculação desse tipo de conteúdo extrapolava os limites da liberdade de expressão, configurando abuso de direito, desinformação e discurso difamatório, em prejuízo da imagem pública da agremiação. A legenda argumentou que o vídeo causou danos à sua honra objetiva e que a permanência do conteúdo online ampliaria os efeitos nocivos.
Liberdade de expressão não é absoluta, diz juiz
Em sua decisão, o magistrado reforçou que, embora a liberdade de expressão seja um direito fundamental garantido pelo artigo 5º, IX, da Constituição Federal de 1988, ela não é absoluta. Direitos individuais como a intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas (art. 5º, X) atuam como balizas.
O juiz enfatizou seu papel em distinguir manifestações lícitas de relatos e opiniões de condutas ilícitas que incitam violência ou ofendem direitos da personalidade. Na análise do caso, ele considerou “clara e inequívoca a associação dos partidários do requerente a uma defesa/incitação/apologia à prática de condutas penalmente típicas – ‘corrupção’ e ‘roubo da aposentadoria de idosos'”.
“E mais, uma clara correlação/equiparação entre os apoiadores daquele partido e dependentes químicos, como se fosse um ‘vício no vídeo’, termo inclusive utilizado em mais de uma oportunidade”, acrescentou.
Com isso, o magistrado deferiu a tutela de urgência e determinou que a Meta exclua de seus servidores a publicação. Foi fixado um prazo máximo de 3 dias para a exclusão, sob pena de multa diária de R$ 2 mil, limitada a R$ 40 mil (20 dias).
A responsabilidade civil da Meta, em princípio, se restringiria ao eventual descumprimento da ordem, conforme o artigo 19, do Marco Civil da Internet (Lei n. 12.965/2014). Em junho, o Supremo Tribunal Federal (STF) ampliou a responsabilização das redes sociais por publicações de terceiros ao declarar parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet.
A Meta já foi citada e intimada eletronicamente para apresentar sua resposta. O Partido Liberal será citado por via postal. Ambos terão um prazo de 15 dias para resposta, comum e simples, com início a partir da última data de citação.
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