STF já condenou 638 pessoas por envolvimento nos atos de 8/1
Últimas atualizações em 13/08/2025 – 13:24 Por Gazeta do Povo | Feed
O Supremo Tribunal Federal (STF) informou nesta quarta (13) que 638 pessoas já foram condenadas por participação nos atos de 8 de janeiro de 2023, nos processos concluídos até a véspera do levantamento. Outras 552 admitiram a prática de crimes menos graves e fizeram acordo com o Ministério Público Federal (MPF).
Com isso, de acordo com dados compilados pelo gabinete do ministro Alexandre de Moraes, relator dos processos na Corte, 1.190 pessoas já foram responsabilizadas por envolvimento nos atos que culminaram com a invasão e a depredação das sedes dos Três Poderes, em Brasília. O episódio é apontado como o ápice de uma suposta tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022 e que teria o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) como mentor.
Segundo o levantamento, das 638 condenações, 279 foram por crimes graves como tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, associação criminosa e deterioração de patrimônio público. Outras 359 ocorreram por crimes considerados menos graves, como incitação e associação criminosa. Também foram absolvidas 10 pessoas.
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O levantamento realizado pelo gabinete de Moraes aponta, ainda, a solicitação de extradição de 61 pessoas, em casos que correm sob sigilo. Os países em que estão não foram divulgados, mas apurações recentes apontam casos na Argentina e nos Estados Unidos.
Ainda de acordo com a apuração, o STF já abriu 1.628 ações penais, sendo 518 ligadas a crimes graves e 1.110 a crimes de menor gravidade. Ainda restam 112 ações prontas para julgamento nos próximos meses, enquanto as demais seguem em fase de instrução processual. Até agora, 131 ações foram extintas por cumprimento da pena.
Atualmente, 29 pessoas estão presas preventivamente e 112 cumprem prisão definitiva. Outras 44 permanecem em prisão domiciliar, com ou sem uso de tornozeleira eletrônica.
Acordos com a Justiça
O STF informou que foram homologados 552 Acordos de Não Persecução Penal (ANPP) para réus acusados apenas de incitação ao crime e associação criminosa, considerados delitos de menor potencial ofensivo. Esses investigados, que estavam acampados em frente a quartéis, não tiveram participação comprovada na suposta tentativa de golpe de Estado, obstrução dos Poderes da República ou dano ao patrimônio público.
Para obter o benefício, confessaram os crimes e assumiram obrigações como prestar serviços à comunidade, pagar multa de R$ 5 mil, evitar crimes semelhantes e se manter fora de redes sociais abertas até o cumprimento total do acordo. Também terão de frequentar curso sobre Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado.
O valor mínimo de indenização por danos morais coletivos, decorrente da destruição de prédios públicos, é de R$ 30 milhões, a ser pago solidariamente por todos os condenados por crimes graves, independentemente do tamanho da pena.
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