PGR recorre para limitar alcance de ampliação do foro privilegiado
Últimas atualizações em 11/08/2025 – 19:54 Por Gazeta do Povo | Feed
A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou um recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF) para limitar a decisão da Corte que ampliou o foro por prerrogativa de função, conhecido como foro privilegiado. Em março deste ano, os ministros determinaram a manutenção de processos contra autoridades no Supremo nos casos em que o crime investigado tenha sido cometido durante o exercício do mandato, mesmo em caso de renúncia, não reeleição ou cassação.
A regra anterior estabelecia que crimes cometidos por políticos sem relação com o mandato, como homicídio ou furto, deveriam ser julgados na primeira instância. Já os crimes vinculados à atuação pública, como corrupção, tramitavam no STF até o final do mandato. No entanto, o novo entendimento estabeleceu que processos sobre delitos funcionais permanecerão na Corte mesmo com o fim do exercício das funções públicas.
Parlamentares da oposição tentam viabilizar uma proposta que acaba com o foro privilegiado em protesto à prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). O ex-mandatário é réu no STF por suposta tentativa de golpe de Estado. O deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) é o único réu do processo que ainda cumpre mandato eletivo e, portanto, tem foro privilegiado.
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A proposta de emenda à Constituição (PEC) defendida pela oposição para acabar com o benefício limita o foro aos presidentes da República, da Câmara, do Senado e do STF. Caso o texto seja aprovado, investigações contra políticos deixariam de ser competência do Supremo. A princípio, o texto original da PEC, aprovado pelo Senado em 2017, não tem efeito retroativo.
Dessa forma, não beneficiaria Bolsonaro. Contudo, a proposta pode sofrer alterações na Câmara dos Deputados. A iniciativa faz parte do “pacote da paz” que inclui a anistia aos envolvidos nos atos de 8 de janeiro de 2023 e o impeachment do ministro Alexandre de Moraes.
No último dia 5, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, protocolou embargos de declaração, uma espécie de recurso utilizado para esclarecer pontos obscuros ou contraditórios da decisão de março. Ele argumentou que a implementação automática e irrestrita da nova orientação está “reproduzindo exatamente os efeitos deletérios que se buscava mitigar”, causando “riscos concretos de retrocesso investigativo, morosidade e, em última análise, de inefetividade jurisdicional”.
Por isso, o órgão pede que a Corte reconheça a prorrogação da competência em processos com a instrução encerrada, ou seja, que já estão com o prazo de alegações finais abertos em instâncias inferiores. A Procuradoria-Geral da República (PGR) considera que a descontinuidade na condução da persecução penal, especialmente em casos avançados com vasta produção probatória, compromete a efetividade e o princípio do juiz natural.
Esta proposta de modulação não se aplica a casos já em fase recursal, pois nessa etapa a atuação jurisdicional se limita à apreciação jurídica, sem atividade instrutória em curso ou produção de provas pelo julgador. A PGR também busca assentar que, para crimes praticados sob o pretexto do cargo, especialmente em processos eleitorais, a diplomação permanece como pressuposto necessário à configuração do nexo funcional, mesmo que as condutas ilícitas tenham sido voltadas à futura investidura.
Cargos sucessivos com foro privilegiado
A Procuradoria-Geral da República solicitou que, quando autoridades exercem sucessivamente cargos eletivos sujeitos a diferentes esferas de foro, a regra geral deve ser a orientação pelo vínculo funcional entre os fatos investigados e o cargo exercido à época de sua prática.
Um exemplo recorrente envolve o agente público que, após exercer o cargo de governador de Estado, sujeito à jurisdição do Superior Tribunal de Justiça (STJ), assume mandato de deputado federal, cuja competência penal é atribuída ao Supremo Tribunal Federal.
Gonet apontou que nesses casos deve prevalecer a instância de maior graduação jurisdicional “como critério estabilizador, apto a evitar deslocamentos sucessivos de competência e a promover maior racionalidade procedimental”.
Cargos vitalícios
Para cargos de natureza vitalícia, como membros do Judiciário ou Ministério Público, a PGR entende que a prerrogativa de foro deve subsistir mesmo após a aposentadoria ou desligamento do cargo, desde que os fatos investigados se relacionem diretamente com as atribuições da função pública exercida à época.
“A aposentadoria, por si só, não mais constitui causa de extinção da competência excepcional, uma vez que não rompe o vínculo funcional entre a conduta imputada e o exercício do cargo à época dos fatos”, disse Gonet.
A PGR sugere aplicar as mesmas balizas dos cargos eletivos quando houver exercício sucessivo de cargos vitalícios: a definição da competência deve observar o nexo funcional e, se o marco temporal do crime for indeterminado, a competência deve ser estabilizada na instância de maior graduação jurisdicional.
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