STF legislou “entre aspas” parte da regulação das redes sociais

Últimas atualizações em 25/07/2025 – 12:01 Por Gazeta do Povo | Feed


O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconheceu que a Corte legislou parte da regulação das redes sociais com a alteração do entendimento vigente sobre o artigo 19 do Marco Civil da Internet, que agora permite a punição das plataformas mesmo sem decisão judicial.

A mudança foi aprovada por maioria dos ministros da Corte no mês passado e, segundo Mendes, pode abrir caminho para o Congresso voltar a discutir a regulação das redes. Esta é uma das principais bandeiras do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

“O Brasil, que é um país grande. […] conseguiu avançar com essa, vamos chamar, entre aspas, legislação feita pelo Supremo Tribunal Federal. É possível que, a partir dessa, vamos chamar assim, legislação tópica, se chegue a uma convenção e, aí sim, talvez, as big techs próprias se sintam estimuladas a ter uma regulação, chamemos assim, global”, disse o ministro em entrevista ao ConJur publicada nesta sexta (25).

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Mendes falava sobre as legislações aprovadas pela Alemanha e pela União Europeia para regular as redes sociais, e citou que o Brasil pode ter avançado com regras semelhantes após a atuação do STF.

Ele próprio votou pela tese da inconstitucionalidade do artigo 19, que determinava a punição das redes sociais somente com decisão judicial favorável. Em seu voto, defendeu a imposição de deveres de cuidado proporcionais à gravidade dos conteúdos.

Para o ministro, as plataformas podem ser responsabilizadas mesmo sem ordem judicial em sete hipóteses, que incluem crimes graves objetivamente verificáveis, como terrorismo, pornografia infantil e incitação ao suicídio, mas também categorias mais vagas e subjetivas, como “discurso de ódio” e ataques ao Estado Democrático de Direito.

O julgamento do artigo 19 do Marco Civil começou no fim do ano passado. O relator de um dos casos que motivaram o julgamento, Dias Toffoli, foi o primeiro a propor a derrubada do dispositivo, defendendo que as plataformas sejam obrigadas a agir preventivamente para remover conteúdos que promovam golpismo, racismo, terrorismo e desinformação eleitoral, entre outros.

Toffoli também sugeriu mecanismos extrajudiciais de remoção, como notificações privadas.

Luiz Fux, relator do outro caso que motivou o julgamento, seguiu Toffoli e foi além, definindo que a simples notificação de conteúdos por parte de usuários ou vítimas gere obrigação de remoção imediata. Ele listou conteúdos como discurso de ódio, racismo e apologia ao golpe como casos em que haveria um “dever de cuidado” das plataformas.

Segundo Fux, não seria necessário aguardar decisão judicial.

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