Fux contraria Moraes e vota contra restrições a Bolsonaro
Últimas atualizações em 22/07/2025 – 00:16 Por Gazeta do Povo | Feed
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), divergiu na noite desta terça-feira (21) do ministro Alexandre de Moraes e votou contra as medidas cautelares impostas ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Ele destacou que a Polícia Federal e a Procuradoria-Geral da República (PGR) não apresentaram novas provas que justifiquem as restrições aplicadas e entendeu que as novas acusações baseiam-se apenas no argumento de “possível prática de ilícitos”.
Apesar do voto de Fux, a Primeira Turma do STF validou a ordem de Moraes contra Bolsonaro por 4 votos a 1. Os ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino acompanharam o entendimento do relator. Com isso, o ex-presidente deve cumprir as determinações, sob risco de prisão imediata.
Fux afirmou que o ex-mandatário tem “domicílio certo e passaporte retido” registrados na ação penal sobre a suposta tentativa de golpe de Estado em 2022, na qual é réu. Fux ressaltou que “as medidas de coerção e de restrição devem obedecer ao princípio da proporcionalidade”.
No último dia 18, Moraes determinou a Bolsonaro o uso de tornozeleira eletrônica; recolhimento domiciliar entre 19h e 6h e nos finais de semana; proibição do uso de redes sociais e veiculação de entrevistas; proibição de se comunicar com embaixadores estrangeiros e de se aproximar de embaixadas; proibição de se comunicar com outros investigados, inclusive com o próprio filho, o deputado licenciado Eduardo Bolsonaro (PL-SP).
“Deveras, mesmo para a imposição de cautelares penais diversas da prisão, é indispensável a demonstração concreta da necessidade da medida para a aplicação da lei penal e sua consequente adequação aos fins pretendidos”, escreveu Fux.
Ele destacou que parte das medidas cautelares impostas a Bolsonaro consistem no “impedimento prévio e abstrato de utilização dos meios de comunicação”, o que “confronta-se com a cláusula pétrea da liberdade de expressão”.
Para Fux, a amplitude das medidas determinadas por Moraes “restringe desproporcionalmente direitos fundamentais, como a liberdade de ir e vir e a liberdade de expressão e comunicação, sem que tenha havido a demonstração contemporânea, concreta e individualizada dos requisitos que legalmente autorizariam a imposição dessas cautelares”.
Gazeta do Povo
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