AGU comemora separação de poderes em decisão de Moraes sobre IOF
Últimas atualizações em 04/07/2025 – 14:18 Por Gazeta do Povo | Feed
O ministro Jorge Messias, da Advocacia-Geral da União (AGU), comemorou nesta sexta (4) a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu os efeitos do decreto legislativo que derrubou o ato do governo que aumentaria o IOF.
Embora Messias tenha comemorado a decisão, Moraes também suspendeu o próprio decreto do governo que pretendia reajustar as alíquotas do tributo. O magistrado decidiu que a crise entre o Executivo e o Legislativo será discutida em uma audiência de conciliação no dia 15.
“O princípio da separação dos Poderes se destaca como o verdadeiro triunfador na decisão proferida hoje pelo Supremo Tribunal Federal. A democracia exige que os diferentes poderes atuem de maneira independente. A harmonia entre eles é um elemento que requer dedicação e comprometimento de todas as autoridades”, disse o ministro em uma rede social.
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Jorge Messias foi o autor de uma ação no STF questionando a legitimidade do Congresso e derrubar um ato presidencial com prerrogativa constitucional, para tentar reverter a decisão da maioria dos parlamentares contra o aumento do imposto. O processo aprofundou a crise entre os dois Poderes e colocou o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), na mira da militância de esquerda.
Apesar disso, o ministro ainda pontuou que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) tem “compromisso” em manter um diálogo “respeitoso com os Poderes constituídos”.
“É fundamental ressaltar que a questão fiscal não é de responsabilidade exclusiva do Poder Executivo, mas sim um dever que cabe ao Estado brasileiro em sua totalidade. Tenho plena confiança de que as ações do Poder Executivo estão em sintonia com a condução apropriada da política tributária e econômica do país”, seguiu na mensagem ressaltando que está aberto à conciliação e ao diálogo.
Moraes afirmou na decisão que tanto o governo como o Congresso podem ter errado nas suas competências em relação aos dois decretos. O primeiro, por ter feito um desvio de finalidade do imposto, e o segundo por incidir em uma prerrogativa constitucional do presidente da República.
“Verifica-se que tanto os decretos presidenciais, por séria e fundada dúvida sobre eventual desvio de finalidade para sua edição, quanto o decreto legislativo, por incidir em decreto autônomo presidencial, aparentam distanciar-se dos pressupostos constitucionais exigidos para ambos os gêneros normativos”, escreveu o ministro.
A audiência foi marcada por Moraes para o dia 15 de julho, com a participação de representantes do Planalto, do Senado, da Câmara, da Procuradoria-Geral da República e da Advocacia-Geral da União (AGU).
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