Juiz investigado por soltar homem que quebrou relógio no 8/1 nega afronta a Moraes
Últimas atualizações em 24/06/2025 – 18:48 Por Gazeta do Povo | Feed
O juiz Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro, da Vara de Execuções Penais de Uberlândia (MG), afirmou em depoimento à Polícia Federal que nunca teve a intenção de afrontar o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), ao mandar soltar Antônio Cláudio Alves Ferreira, condenado a 17 anos de prisão por participação no 8 de janeiro de 2023.
Ferreira ficou conhecido por quebrar o relógio histórico de Balthazar Martinot, presente da Corte Francesa a Dom João VI, durante a invasão ao Palácio do Planalto. No último dia 20, Moraes – que é o relator de todas as ações sobre os atos de 8 de janeiro – derrubou a ordem e mandou investigar o juiz, que prestou esclarecimentos à Polícia Federal nesta segunda-feira (23) por videoconferência.
Ribeiro ressaltou que jamais teria despachado se soubesse que a ação era do STF. Ribeiro reiterou que cumpre de forma rigorosas as determinações do Supremo e que a decisão foi “lamentável equívoco”. Ele destacou que nunca teve a intenção de colocar nada nem ninguém contra o ministro, que não tem filiação política e decide de forma técnica.
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“Se eu soubesse disso, eu jamais teria proferido qualquer decisão. Nunca tive intenção de afrontar, de usurpar competência de quem quer que seja. Respeito todas as instituições”, disse. Ele relatou que houve um “equívoco” ao registrar o “atestado de pena” de Ferreira no sistema da Vara de Execuções Penais de Uberlândia.
“O processo começou, de forma equivocada, a tramitar como se fosse um processo da minha Vara. Não foi feita nenhuma ressalva, nenhuma observação. Ele começou a tramitar como se fosse um processo da Vara de Execução Penal, porque o servidor recebeu, cadastrou, tinha uma decisão minha [para emitir o atestado], não foi feita nenhuma observação de que se tratava de um processo de competência do Supremo”, disse o juiz à delegada.
Segundo ele, Moraes enviou um ofício em fevereiro deste ano para que fosse emitido um atestado de pena sobre o sentenciado. Ele emitiu a guia de recolhimento obrigatória para gerar o documento. Contudo, como o sistema não tem que não tem um campo para atestar a pena, foi criado um segundo processo.
Nesse novo processo, o juiz fixou três parâmetros: o regime inicial de cumprimento de pena, foi cadastrado de forma correta o regime fechado; tempo de prisão; e data inicial para contagem de benefícios, que foi a data em que o sentenciado foi preso. O documento, então, foi cadastrado no sistema e começou a tramitar automaticamente.
“Por equívoco, esse processo começou a tramitar de forma automática e autônoma, como se fosse mais um processo da Vara de Execução Penal de Uberlândia […] Como se fosse uma pessoa presa que recebi a guia de recolhimento de qualquer lugar do Brasil e a competência seria minha”, enfatizou.
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