STF nega recurso da mulher que pichou estátua
Últimas atualizações em 14/06/2025 – 10:47 Por Gazeta do Povo | Feed
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter, por unanimidade, a condenação da mulher acusada de pichar a estátua da Justiça durante os atos de 8 de janeiro de 2023, em Brasília. A decisão foi tomada no plenário virtual, após os ministros rejeitarem um recurso apresentado pela defesa.
“Não merecem prosperar os aclaratórios que, a pretexto de sanar omissões do acórdão embargado, reproduzem mero inconformismo com o desfecho do julgamento”, pontuou em seu voto o ministro relator do caso, Alexandre de Moraes.
Debora Rodrigues dos Santos foi condenada a 14 anos de prisão pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa. No julgamento dos embargos de declaração, os ministros consideraram que não havia omissões ou contradições na decisão anterior e, portanto, não caberia a revisão da pena ou do mérito.
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Defesa alegou omissões na condenação de Débora
No recurso apresentado ao STF, a defesa de Débora alegava que a pena imposta apresentava omissões ao deixar de calcular aspectos relevantes para o cálculo da pena. Para os advogados, não foram considerados os dois anos de prisão preventiva já cumpridos, atividades de remição por estudo e leitura na prisão, além da confissão sobre a depredação do monumento.
Os ministros, no entanto, acompanharam o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. Para ele, Débora foi condenada com base na “existência de robusto conjunto probatório apto a comprovar a materialidade e a autoria dos crimes”. Moraes também argumentou que a pena aplicada está dentro dos parâmetros legais e proporcionais aos delitos cometidos.
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