17 filhas solteiras do Senado recebem o teto remuneratório
Últimas atualizações em 13/06/2025 – 00:57 Por Gazeta do Povo | Feed
Quarenta pensionistas filhas solteiras de antigos senadores e servidores do Senado recebem pensão acima de R$ 40 mil paga pela casa legislativa. Dezessete delas têm renda que chega ao teto remuneratório do serviço público: R$ 46,36 mil – igual ao salário de senadores, deputados e ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). A despesa anual com essas filhas solteiras fica em torno de R$ 33 milhões.
Dione Macedo recebe pensão deixada por Abel Ferraz de Macedo desde 1985. A sua remuneração básica chega a R$ 47,9 mil; com a vantagem pessoal de R$ 3,3 mil, a renda bruta alcança R$ 51,2 mil; mas, com o abate-teto de R$ 4,8 mil, ela recebe R$ 46,36 mil. Sheila dos Santos e Elisângela da Rocha têm quase a mesma remuneração e o mesmo abate-teto.
Alva Veríssimo Theóphilo recebe uma remuneração básica menor: R$ 39,4 mil. Mas ela compensa com R$ 10,8 mil de vantagens pessoais, mais R$ 1,6 mil de vantagens eventuais. Com um abate-teto de R$ 5,5 mil, resta-lhe o teto constitucional. As vantagens “eventuais”, curiosamente, estão presentes na remuneração desde 2012 – dado mais antigo disponível. Na verdade, trata-se de uma função comissionada absorvida ao salário durante a carreira do servidor que deixou a pensão.
Júlia Almeida Chermont, filha solteira de Victor Midosi Chermont, tem remuneração básica de R$ 39,4 mil, mas a sua vantagem pessoal chega aos R$ 12,2 mil e ela ainda conta com R$ 6,9 mil de vantagens eventuais. Com um abate-teto de R$ 12 mil, fica no mesmo salário de senadores e ministros. Mais curioso é o caso da pensionista Márcia Vianna, filha de Evandro Mendes Viana. Ela recebe os R$ 39,4 mil básicos, mas recebe R$ 19,6 mil de vantagens pessoais, e outros R$ 10,7 mil de vantagens eventuais. Mas é tudo ilusão: com abate-teto de R$ 23 mil, restam os R$ 46,36 mil.
“Pensão família”
Nem todas as pensões das filhas solteiras do Senado são elevadas. Há também a turma da “Pensão Família”. Georgino da Costa deixou pensão de R$ 25 mil para duas filhas. Cada uma recebe R$ 11,6 mil líquidos. Pedro Emídio Leite deixou pensão de R$ 16,8 mil para três filhas – R$ 5,6 mil para cada uma.
João Ferreira Filho distribuiu R$ 19,7 mil para três filhas – R$ 6,5 mil para cada uma. Ernande de Alcântara Oliveira repartiu a pensão de R$ 31 mil para cinco filhas. As três filhas solteiras de Pedro Emídio Leite dividiram R$ 16,8 mil. Quatro filhas de José Machado recebem R$ 15,7 mil – R$ 3,9 mil para cada uma. O que mais impressiona é a quantidade de filhas solteiras numa mesma família.
Cargo público e casamento não pode
A Lei 3.373/58, que regulamentou as pensões das filhas maiores solteiras, prevê que a filha solteira maior de 21 anos só perde a pensão temporária quando é ocupante de cargo público permanente… ou quando se casa. Em 2019, o Tribunal de Contas da União (TCU) tomou uma decisão que ampliou a restrição às pensionistas que possuam renda própria – em emprego na iniciativa privada –, tenham atividade empresarial ou recebam benefício do INSS, fatos que descaracterizam a dependência econômica da pensão. Teve início, então, uma disputa judicial. Mas o ministro do STF Edson Fachin, com uma canetada, derrubou a decisão do TCU.
O Senado cancelou 35 pensões de filhas solteiras no início de 2017 por recomendação do TCU, mas 23 dessas pensionistas recuperaram o benefício na Justiça. Como exemplo, Júlia Chermont teve a sua pensão suspensa em março daquele ano, mas seu benefício, no valor de R$ 33,7 mil à época, foi restituído pela 17.ª Vara da Justiça Federal do Rio de Janeiro.
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