Primeira Turma do STF forma maioria para negar recursos de Carla Zambelli
Últimas atualizações em 06/06/2025 – 11:49 Por Gazeta do Povo | Feed
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta sexta (6), para negar os recursos da defesa da deputada federal afastada Carla Zambelli (PL-SP) contra a decisão que a condenou a 10 anos e 8 meses de prisão pela suposta invasão ao sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2023.
O julgamento no plenário virtual começou no final da manhã com o voto do relator, o ministro Alexandre de Moraes, e seguido minutos depois por Luiz Fux, Cristiano Zanin e Flávio Dino. Ainda falta votar apenas a ministra Cármen Lúcia.
Moraes votou contra os recursos por avaliar como “caráter meramente protelatório” e ainda determinou a “certificação do trânsito em julgado”. Ou seja, para concluir o processo e executar a pena.
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Para o relator, a defesa de Carla Zambelli buscava apenas “rediscutir pontos já decididos” da decisão e demonstrava “mero inconformismo com a conclusão adotada”.
“Ressalte-se, por oportuno, que o Órgão Julgador não está obrigado a rebater pormenorizadamente todos os argumentos apresentados pela parte, bastando que motive o julgado com as razões que entendeu suficientes à formação do seu convencimento”, escreveu Moraes.
Entre as alegações da defesa da deputada estão, entre outros pontos, omissão na análise do que seria uma falta de comando para o hacker Walter Delgatti Neto nas invasões aos sistemas do CNJ, na negativa de acesso à integralidade de 700GB de dados armazenados em nuvem dele, e na dosimetria da pena, entre outros.
Para Moraes, há provas “irrefutáveis” do envolvimento direto de Carla Zambelli nos crimes investigados e que comprovam a inexistência de vícios na decisão.
“Nos termos da fundamentação, os embargantes apenas reiteram argumentos já enfrentados tanto no acórdão condenatório, o que evidencia intenção procrastinatória na oposição do presente recurso. A manifesta inadmissibilidade dos embargos, conforme a jurisprudência desta CORTE, e seu caráter meramente protelatório autorizam a certificação do trânsito em julgado e o imediato cumprimento da decisão condenatória”, concluiu Moraes.
Mais informações em instantes.
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