terça-feira, 3 de junho de 2025 - 06:47

Projeto propõe castração de quem cometer abuso contra animais

Últimas atualizações em 01/06/2025 – 10:00 Por Gazeta do Povo

Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados defende a tipificação da prática de zoofilia como crime e prevê, entre outras sanções, a castração química dos condenados.

A proposta é de autoria do deputado Delegado Bruno Lima (PP-SP). O texto prevê pena de dois a seis anos de prisão, multa e impedimento de posse ou guarda por
“período a ser definido judicialmente” para quem praticar qualquer ato de cunho sexual contra animais de qualquer espécie.

O projeto de lei estabelece ainda que essa pena pode ser dobrada se o crime resultar em morte do animal.

Uma das punições que chama a atenção no texto é a possibilidade de castração química do condenado, que seria feita por meio do uso de medicamentos inibidores da libido. O procedimento seria aplicado de forma cumulativa às demais penas e deve ser regulamentado pelo Ministério da Saúde, segundo a proposta.

A proposta visa modificar uma lei já em vigor que trata de maus-tratos aos animais, a  Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98). Segundo o autor do PL, “ainda há lacunas que dificultam a punição específica de condutas sexuais lesivas contra animais”, razão pela qual apresentou o documento.

No texto, o deputado argumenta que estudos apontam que esse procedimento, realizado mediante o uso de medicamentos inibidores da libido, “pode ser uma ferramenta eficaz para prevenir a reincidência, especialmente em casos de transtornos compulsivos relacionados à sexualidade”.

Com a atual legislação em vigor, agressores que abusam, maltratam, ferem ou mutilam animais silvestres, domésticos ou domesticados podem ser punidos com detenção de três meses a um ano, além de multa.

O projeto de lei será analisado pelas comissões de Saúde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Constituição e Justiça e de Cidadania antes de chegar ao plenário da Câmara dos Deputados.

Se aprovada, o documento ainda precisa ser analisado no Senado e, posteriormente, sancionado pela Presidência da República.


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