domingo, 8 de junho de 2025 - 08:47

Comissão aprova controle do Legislativo sobre bloqueio de redes de parlamentares

Últimas atualizações em 29/05/2025 – 17:48 Por Gazeta do Povo | Feed

A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (29) o projeto de lei que garante ao Legislativo o poder para decidir sobre a exclusão ou bloqueio de redes sociais de parlamentares. O avanço do texto ocorre em meio a discussão sobre a regulação das plataformas e críticas da oposição a decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).

Caso seja aprovada, a proposta mudará o Marco Civil da Internet. O STF analisa no próximo dia 4 a validade do artigo 19 da norma e pode ampliar a responsabilização das redes sociais por publicações de usuários. Além disso, o governo Lula (PT) promove uma ofensiva pela regulação das redes, com a solicitação da Advocacia-Geral da União (AGU) para que a Corte adote imediatamente medidas contra as redes sociais.

A oposição considera que uma decisão do Judiciário sobre o tema afronta as prerrogativas do Congresso. O projeto também dá ao Legislativo – federal, estadual, distrital ou municipal – a palavra final sobre a exclusão ou bloqueio de contas em serviços de mensagens ou aplicativos de chamadas de voz e/ou vídeo.

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A legislação em vigor estabelece que a exclusão de postagem ou perfil das redes sociais depende de decisão judicial. O texto aprovado é o substitutivo do relator, Gustavo Gayer (PL-GO), ao projeto de lei 3046/22, apresentado pelo líder do PL na Câmara, Sóstenes Cavalcante (RJ), informou a Agência Câmara.

A versão original previa a aplicação da regra apenas para  deputados federais e senadores. No entanto, Gayer ampliou o alcance para qualquer detentor mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo. Segundo o relator, presidentes da República, governadores e prefeitos “devem ter seus direitos de expressão garantidos”.

A proposta determina que os autos da ordem judicial contra um parlamentar deverão ser remetidos em até 24 horas à respectiva Casa, que exercerá juízo político sobre a decisão, por voto da maioria de seus membros – um procedimento semelhante ao que ocorre nas deliberações sobre prisão de parlamentares.

O substitutivo fixa que decisões judiciais para o bloqueio ou exclusão dos perfis constituem medida cautelar de caráter excepcionalíssimo, devendo observar as seguintes regras:

  • Ter fundamentação robusta e demonstrar cabalmente a indispensabilidade da medida; 
  • Conter a indicação de forma clara do conteúdo considerado ilícito que motivou a medida, o tipo penal no qual teria incorrido o detentor de mandato eletivo, bem como a duração da medida;
  • O decisão não pode ser emitida de ofício, ou seja, tomada por iniciativa do próprio juiz, sem a solicitação do Ministério Público;
  • A medida cautelar só poderá ser decidida por maioria absoluta dos membros do Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Tribunal de Justiça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos tribunais regionais eleitorais, salvo no período do recesso forense. 
  • A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado e, posteriormente, sancionado pelo presidente da República.

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