Todos os portais de notícias compartilham reportagens

Uma prática usual entre jornalistas é recebida com desprezos por haters

Últimas atualizações em 24/05/2025 – 10:07 Por Redação GNI

Jornalismo é algo muito sério, por isso também é chamado de o 4º Poder, mas quando é exercido de forma sadia, lúdica, honesta e profissional.

Sem barrigas ou militâncias. Sem mentiras ou partidarismos.

Por esta causa, é bastante usual, e lícita, a prática de compartilhamento de reportagens.

Todos, absolutamente todos, os portais de notícias ou agências de informações compartilham reportagens, notícias e informações, completas ou notas, respeitadas as regras do jornalismo.

Quais são elas?

  1. Citação da fonte;
  2. Menção a quem assinou a reportagem, e em alguns casos;
  3. O link da reportagem original.

Práticas obrigatórias e usuais no jornalismo profissional.

Todos os portais de notícias compartilham reportagens, darei somente 5 exemplos:


Portal REDE GNI – Compartilhamento de reportagem da AFP

Portal O GLOBO – Compartilhamento de reportagem do THE NEW YORK TIMES

Portal GAZETA DO POVO – Compartilhamento de reportagem da EFE

Portal Correio do Povo – Compartilhamento de reportagem da AFP

Portal G1 – Compartilhamento de reportagem da RFI

Essa prática jornalística é bastante utilizada em larga escala.

Nenhum portal ou agência vive somente de reportagens próprias, ou exclusivas, pelo contrário, a maioria das reportagens são compartilhadas ou baseadas (ancoradas), o problema é que diversos portais escondem essa informação.

Somente os sites, portais ou agências comprometidos com o jornalismo profissional, citam a fonte.

Os que escondem, perdem o senso de justiça e verdade e não podem ser considerados profissionais.

No jornalismo, existem regras e um código de ética.

VANTAGENS DO COMPARTILHAMENTO

No jornalismo profissional, existem inúmeras vantagens ao praticar o compartilhamento de notícias:

  1. Maior gama de informações disponíveis ao leitor;
  2. Maior diversidade de informações;
  3. Rapidez na divulgação da notícia ou de um acontecimento relevante;
  4. Divulgação de uma informação ou reportagem relevante;
  5. Possibilidade de conferir em outras fontes a veracidade daquela informação ou notícia;
  6. Corrigir barrigas, fakes ou mentiras;
  7. Compartilhar e divulgar o trabalho de outras agências, portais, sites, blogs e profissionais.

Essas vantagens só podem ser consideradas reais, como disse anteriormente, respeitadas as regras, código de ética do jornalismo e citação da fonte, como determina a Creative Commons.

ATAQUES DE HATERS

Essa reportagem, não é uma resposta aos ataques de haters, que tentam diminuir o trabalho jornalístico dos profissionais, mas uma breve explicação aos nossos leitores de que a prática usual do compartilhamento de notícias é amplamente utilizada por todos os portais e agências, da grande imprensa, como dos portais independentes ou alternativos.

O QUE DIZ A LEI?

O Artigo 46 que trata de Direitos Autorais, é bastante explícito ao afirmar que:

Não constitui ofensa aos direitos autorais, a reprodução, na imprensa diária ou periódica, de notícia ou artigo informativo, publicados em diários ou periódicos, com a menção do autor, se assinados, e da publicação de onde foram transcritos. Fonte: MP do Paraná. 

Texto de Léo Vilhena @LeoVilhenaReal


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Léo Vilhena

Editor-Chefe e Jornalista da Rede GNI | Twitter  (X) @LeoVilhenaReal

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