Fux diverge de Moraes e vota por um ano e seis meses de prisão para ‘Débora do Batom’
Débora apenas manchou (sujou) a estátua do STF no 8/1; já há maioria para condenar. A estátua foi limpa com sabão e jatos de água.
Últimas atualizações em 25/04/2025 – 11:56 Por Redação GNI
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), divergiu do voto do relator, ministro Alexandre de Moraes e votou para aplicar uma pena de um ano e seis meses de prisão para a cabeleireira Débora Rodrigues.
O magistrado votou pela condenação por deterioração de patrimônio e para absolvê-la pelos crimes de tentativa de golpe de estado, abolição violenta do estado democrático de direito, dano qualificado e associação criminosa armada.
Apesar da divergência na pena, já há maioria na Primeira Turma para condenar a mulher – e o debate, agora, se dará em torno da pena.
“Julgo parcialmente procedente o pedido formulado na ação penal para condenar a ré Debora Rodrigues dos Santos à pena de 1 (um) ano e 6 (seis) meses de reclusão e 10 (dez) dias-multa, fixando cada dia multa em 1/30 do salário-mínimo, pela prática do crime tipificado no art. 62, I, da Lei nº 9.605/1998, absolvendo-a quanto às demais imputações”, escreveu Fux.
Agora, há dois votos a favor de uma pena de 14 anos de prisão e um para um ano e seis meses de prisão.
Faltam votar os ministros Cristiano Zanin e Cármen Lúcia.
O caso está sendo analisado no plenário virtual da Primeira Turma da Corte.
Mariana Muniz – Brasília
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