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Ex-mulher acusa André Janones de ameaçar divulgar fotos íntimas

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que o deputado federal André Janones (Avante-MG) deve manter distância de sua ex-mulher Leandra Guedes, atual prefeita de Ituiutaba (MG).

A decisão, de dezembro de 2024, atendeu a pedido de Leandra, que denunciou à Justiça ameaças e perseguições do parlamentar.

Segundo a prefeita, em dezembro de 2024, contrariado após não ter conseguido interferir internamente na Prefeitura de Ituiutaba, Janones enviou — sem qualquer consentimento de Leandra Guedes — fotos íntimas da política a um dos secretários municipais da cidade do Triângulo Mineiro.

Parte do conteúdo íntimo divulgado pelo parlamentar sem autorização e imagens das trocas de mensagens do parlamentar com o secretário são replicadas pela defesa de Leandra Guedes dentro do processo judicial.

Ao enviar as fotos, Janones teria dito que “iria destruir Leandra” e que a divulgação das imagens íntimas era apenas um “aperitivo” do que estaria por vir.

O deputado, ainda segundo a denúncia feita por Leandra Guedes, ameaçou expor “publicamente” uma série de outros conteúdos de teor pornográfico da prefeita, gravados enquanto os dois tinham um relacionamento.

Leandra e Janones tiveram uma união estável entre 2014 e 2018, além de uma série de “idas e vindas”, segundo advogadas da prefeita de Ituiutaba.

Em 2019, quando o deputado se elegeu à Câmara pela primeira vez, ela se tornou chefe de gabinete. A proximidade entre os dois também é confirmada em outros processos que envolvem André Janones.

Em um deles, que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF), a atual prefeita de Ituiutaba chega a ser apontada como uma das operadoras de um esquema de “rachadinha” no escritório de André Janones.

Ao analisar o caso em 24 de dezembro de 2024, o juiz Paulo Fernando Naves de Resende afirmou que a denúncia de Leandra “descortina um possível contexto de violência psicológica e moral”.

Na decisão, sob sigilo judicial e obtida pelo g1, o magistrado proíbe, com base na Lei Maria da Penha, que Janones:

entre em contato com Leandra ou familiares da prefeita de Ituiutaba;

se aproxime de Leandra, familiares da prefeita ou testemunhas;

frequente os mesmos espaços que Leandra Guedes;

divulgue, transmita ou propague fotos, vídeos ou postagens sobre a política.

Paulo Fernando Naves de Resende também determina que André Janones seja detido em caso de descumprimento das medidas protetivas.

Kevin Lima – G1MG


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