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Deolane Bezerra deixa presídio após Habeas Corpus

Deolane Bezerra deixou o presídio em Buíque, no Agreste de Pernambuco, na tarde desta terça-feira (24). A influenciadora, empresária e advogada foi solta após decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), que beneficiou 17 investigados, ao todo.

O habeas corpus foi concedido pelo desembargador Eduardo Guilliod Maranhão, relator do caso, que acatou um pedido feito pela defesa de Darwin Filho, também suspeito de participação no esquema, estendendo o relaxamento da prisão aos demais detidos.

Alvo de uma operação contra lavagem de dinheiro e prática de jogos ilegais, Deolane estava presa na Colônia Penal Feminina de Buíque, a cerca de 280 km da capital pernambucana, desde o último dia 10, quando teve a prisão domiciliar revogada apenas um dia após ser libertada da prisão no Recife.

Ela iria ser monitorada por meio de tornozeleira eletrônica, mas teve o benefício revogado por ter descumprido ordem judicial para não se manifestar por redes sociais, imprensa e outros meios de comunicação. Diferentemente da decisão anterior, desta vez Deolane não precisará usar tornozeleira.

Como condição para a liberdade provisória, a influenciadora e os demais investigados devem cumprir as seguintes regras:

  • não podem mudar de endereço sem prévia autorização judicial;
  • não podem se ausentar da Comarca onde reside, sem prévia autorização judicial;
  • não podem praticar outra infração penal dolosa;
  • devem comparecer em até 24 horas, pessoalmente, no Juízo da 12ª Vara Criminal da Capital, para assinatura de Termo de Compromisso, para tomar ciência de todas as cautelares e informar endereço atualizado.

O magistrado também proibiu os investigados de frequentar qualquer empresa que esteja relacionada à investigação da Operação Integration ou participar de qualquer tipo de decisão sobre a atividade econômica de qualquer empresa que faça da investigação. Também estão proibidos de fazer publicidade ou citar qualquer plataforma de jogos.

O desembargador Guillod determinou que ficam mantidos os bloqueios de valores e sequestros de bens determinados a pedido da Polícia Civil, dentro da investigação policial da Operação Integration.

G1/GNI